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Professor Fund/Méd na Escola Álvaro Gaudêncio de Queiroz, Campina Grande - PB; e Fundamental em Santa Cruz do Capibaribe-PE.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Enquanto isso.. nos paraísos fiscais...


Os chamados paraísos fiscais são países e territórios nos quais é mínima ou inexistente a intervenção do Estado no que se refere à cobrança de impostos. Além disso, há amplas garantias ao sigilo bancário, o que cria facilidade de se aplicarem capitais cuja origem é desconhecida e nem sempre legal.

Pode-se atribuir a classificação de "paraísos fiscais" a países e territórios que apresentem algumas das características que seguem:
1) baixa carga tributária ou inexistência de tributação;
2) estabilidade política, ou seja, segurança jurídica (no sentido de afastar a possibilidade de ocorrer confiscos de investimentos estrangeiros);
3) igualdade no tratamento aos estrangeiros (nos paraísos fiscais inexistem restrições aos investimentos estrangeiros em quaisquer atividades, mesmo nas áreas em que a legislação da maioria dos países normalmente cria restrições à atuação destes);
4) ausência de controles cambiais, ou seja, a permissão para a livre conversibilidade de moedas;
5) confidencialidade e sigilo bancário. 
Os principais paraísos fiscais são: Áustria, Panamá, Ilhas Cayman, Suíça, Luxemburgo, Hong Kong, Uruguai e Ilha da Madeira. Observe-se que muitos deles estão localizados em pequenas ilhas espalhadas pelo mundo. 
Contudo, nem todos os paraísos fiscais são utilizados para finalidades ilícitas. Há países que, por não possuírem outras fontes de recursos, buscam seu progresso e expansão econômica aplicando o chamado planejamento tributário, financeiro e comercial. 
No caso do planejamento tributário, por exemplo, é criado um conjunto de sistemas legais que visam a diminuir o pagamento de tributos. Qualquer contribuinte tem o direito de estruturar seus negócios da maneira que lhe parecer mais oportuna, procurando a diminuição dos custos, inclusive dos impostos. Quando isso é feito de forma lícita, ou seja, de acordo com a lei, as autoridades devem respeitar esse investidor, não podendo obrigá-lo a pagar altos impostos. 
Usos legais
Existe uma série de usos legítimos dos paraísos fiscais (observe-se que isso depende da legislação de cada país). Entre alguns, podemos citar: 

  Proteção de patrimônios;
  Trading (quando alguma empresa deseja exportar e não possui estrutura necessária para executar todo o processo, contrata uma Trading Company para transformar sua exportação em venda à vista no mercado interno) e operações comerciais;

  Investimentos offshore, isto é, uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. A expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos);
  Estruturas com finalidades de planejamento tributário;
  Holding para direitos autorais, patentes e royalties. 

Uso ilegais dos paraísos fiscais

Muitas vezes, por causa de suas características, os paraísos fiscais são usados também com finalidades criminosas. Entre os casos mais comuns, podemos citar: 
  Lavagem de dinheiro (em muitos paraísos fiscais, o sigilo bancário e profissional impede que se conheça a origem do dinheiro, quase sempre obtido de maneira ilícita);
  Fraudes financeiras e comerciais variadas;
  Instituições fantasmas (bancos que utilizam nomes parecidos com os de grandes instituições internacionais, mas que nada tem a ver com essas instituições);
  Abrigo para capitais usados com finalidades criminosas, como os capitais usados por terroristas ou outros criminosos. 

Prof. Flávio Guedes


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