Eu sou !!!

Minha foto
Professor Fund/Méd na Escola Álvaro Gaudêncio de Queiroz, Campina Grande - PB; e Fundamental em Santa Cruz do Capibaribe-PE.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Projeto “Ficha Não-limpa”


A Lei Ficha Limpa tornou mais rigorosos os critérios que impedem os políticos condenados pela Justiça de se candidatarem nas eleições. Ela foi aprovada no ano passado e saudada como um mecanismo de combate à corrupção no país.
Porém, por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram que a lei não tem validade para as eleições de 2010 – quando foram escolhidos presidente, governadores, deputados e senadores – em razão do princípio de anualidade.
De acordo com a Constituição Federal, qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida se for promulgada um ano antes das eleições. Ou seja, não se podem mudar as regras do jogo no meio do processo eleitoral.
Como a Ficha Limpa foi sancionada em 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quatro meses antes do pleito, ela contraria a Constituição.
Por isso, a lei só será aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Mas, até lá, o Supremo irá ainda analisar recursos que questionam outros aspectos da constitucionalidade da lei.
No ano passado, a votação no Supremo sobre a Ficha Limpa terminou empatada: cinco ministros a favor da aplicação em 2010 e outros cinco, contra. O desempate foi possível este ano com a posse de um novo ministro, Luiz Fux, que votou contra a aplicação da lei nas eleições passadas.
Sua origem...
A proposta chegou ao Congresso por meio do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP), que é quando o projeto tem origem na sociedade civil. Ela entrou na pauta de votações do Congresso por pressão popular.
A Ficha Limpa altera a Lei Complementar nº 64 de 1990. Esta lei estabelece critérios de impedimento para a candidatura de políticos, de acordo com a Constituição.
A principal mudança com a Ficha Limpa é que ela proíbe que políticos condenados por órgãos colegiados, isto é, por grupos de juízes, de se candidatem às eleições. Pelas regras anteriores (que vigoraram nas eleições passadas), o político ficaria impedido de se candidatar somente quando todos os recursos estivessem esgotados, o que é chamado de decisão transitada em julgado. O trâmite pode demorar até uma década, o que acaba beneficiando os réus.
Um processo cível ou criminal começa a ser julgado no Fórum da cidade, onde acontece a decisão de primeira instância, que é a sentença proferida por um juiz. Se houver recurso, o pedido é analisado por juízes do Tribunal de Justiça dos Estados.
Há ainda a possibilidade de apelar a uma terceira instância, que pode ser tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto, em se tratando de artigos da Constituição, o STF.
De acordo com a Lei Complementar nº 64, somente quando esgotados todos esses recursos o político que responde a processo poderia ser impedido de se candidatar.
A Lei Ficha Limpa, ao contrário, torna inelegível o réu que for condenado por um grupo de juízes que mantiver a condenação de primeira instância, além daqueles que tiverem sido condenados por decisão transitada em julgado.
Depois de anularem a validade da lei para as eleições passadas, os ministros do Supremo devem debater se essa mudança é constitucional ou não. Acontece que o artigo 5º da Constituição afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Se a Corte Suprema entender que a Ficha Limpa contraria o artigo, condenando o réu antes de esgotadas todas as possibilidades de recursos, a lei poderá perder sua principal contribuição para a legislação eleitoral brasileira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário